Vade Mecum · Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995)
Art. 52 da Lei 9.096/1995
Texto
Art. 52 (Vetado) (VETADO)
Parágrafo único (Revogado) (Revogado pela Lei nº 13.487, de 6/10/2017, a partir de 1º de janeiro subsequente à publicação da referida Lei)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 52 da Lei 9.096/1995
42 decisões do STJ, do STF citam o art. 52 da Lei 9.096/1995, de 2012 a 2025.