Vade Mecum · Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995)
Art. 54 da Lei 9.096/1995
Texto
Art. 54 Para fins de aplicação das normas estabelecidas nesta Lei, consideram-se como equivalentes a Estados e Municípios o Distrito Federal e os Territórios e respectivas divisões político-administrativas.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.