Vade Mecum · Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995)
Art. 56 da Lei 9.096/1995
Texto
Art. 56 (Revogado) (Revogado pela Lei nº 13.165, de 29/9/2015)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 56 da Lei 9.096/1995
14 decisões do STF, do STJ citam o art. 56 da Lei 9.096/1995, de 2006 a 2015.