Vade Mecum · Lei dos Juizados Especiais (Lei 9.099/1995)
Art. 90 da Lei 9.099/1995
Texto
Art. 90 As disposições desta Lei não se aplicam aos processos penais cuja instrução já estiver iniciada. (Vide ADI nº 1.719)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 90 da Lei 9.099/1995
348 decisões do STJ, do STF citam o art. 90 da Lei 9.099/1995, de 1996 a 2025.