Vade Mecum · Lei dos Juizados Especiais (Lei 9.099/1995)
Art. 90-A da Lei 9.099/1995
Texto
Art. 90-A As disposições desta Lei não se aplicam no âmbito da Justiça Militar. (Artigo acrescido pela Lei nº 9.839, de 27/9/1999)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 90-A da Lei 9.099/1995
259 decisões do STF, do STJ citam o art. 90-A da Lei 9.099/1995, de 1999 a 2026.