Vade Mecum · Lei dos Juizados Especiais (Lei 9.099/1995)
Art. 96 da Lei 9.099/1995
Texto
Art. 96 Esta Lei entra em vigor no prazo de sessenta dias após a sua publicação.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 96 da Lei 9.099/1995
3 decisões do STJ citam o art. 96 da Lei 9.099/1995, de 1998 a 2019.