Vade Mecum · Lei do Imposto de Renda das Empresas (9.249/1995) (Lei 9.249/1995)
Art. 5º da Lei 9.249/1995
Texto
Art. 5º O inciso IV do art. 187 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 187. ....................................................................................... .......................................................................................................
IV - o lucro ou prejuízo operacional, as receitas e despesas não operacionais; ....................................................................................."
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 5º da Lei 9.249/1995
46 decisões do STJ citam o art. 5º da Lei 9.249/1995, de 2005 a 2026.