Vade Mecum · Lei do Imposto de Renda da Pessoa Física (9.250/1995) (Lei 9.250/1995)
Art. 11 da Lei 9.250/1995
Texto
Art. 11 O imposto de renda devido na declaração será calculado mediante utilização da seguinte tabela:
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 11 da Lei 9.250/1995
46 decisões do STJ, do STF citam o art. 11 da Lei 9.250/1995, de 2002 a 2023.