Vade Mecum · Lei de Interceptação Telefônica (Lei 9.296/1996)
Art. 11 da Lei 9.296/1996
Texto
Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 11 da Lei 9.296/1996
1 decisão do STJ cita o art. 11 da Lei 9.296/1996, em 2025.