Vade Mecum · Lei de Arbitragem (Lei 9.307/1996)
Art. 44 da Lei 9.307/1996
Texto
Art. 44 Ficam revogados os arts. 1.037 a 1.048 da Lei n° 3.071, de 1° de janeiro de 1916, Código Civil Brasileiro; os arts. 101 e 1.072 a 1.102 da Lei n° 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil; e demais disposições em contrário.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 44 da Lei 9.307/1996
1 decisão do STJ cita o art. 44 da Lei 9.307/1996, em 2019.