Art. 9º da Lei 9.363/1996
Texto
Art. 9º Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.489-26, de 24 de outubro de 1996.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 9º da Lei 9.363/1996
1 decisão do STJ cita o art. 9º da Lei 9.363/1996, em 2026.