Art. 8º da Lei 9.363/1996
Texto
Art. 8º São declarados insubsistentes os atos praticados com base na Medida Provisória nº 905, de 21 de fevereiro de 1995.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 8º da Lei 9.363/1996
1 decisão do STJ cita o art. 8º da Lei 9.363/1996, em 2024.