Vade Mecum · Lei Darcy Ribeiro (Lei 9.394/1996)
Art. 15 da Lei 9.394/1996
Texto
Art. 15 Os sistemas de ensino assegurarão às unidades escolares públicas de educação básica que os integram progressivos graus de autonomia pedagógica e administrativa e de gestão financeira, observadas as normas gerais de direito financeiro público.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 15 da Lei 9.394/1996
54 decisões do STJ citam o art. 15 da Lei 9.394/1996, de 2004 a 2025.