Vade Mecum · Lei Darcy Ribeiro (Lei 9.394/1996)
Art. 16 da Lei 9.394/1996
Texto
Art. 16 O sistema federal de ensino compreende:
I – as instituições de ensino mantidas pela União;
II – as instituições de educação superior mantidas pela iniciativa privada; (Inciso com redação dada pela Lei nº 13.868, de 3/9/2019)
III – os órgãos federais de educação.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 16 da Lei 9.394/1996
270 decisões do STJ, do STF citam o art. 16 da Lei 9.394/1996, de 2001 a 2026.