Vade Mecum · Lei Darcy Ribeiro (Lei 9.394/1996)
Art. 18 da Lei 9.394/1996
Texto
Art. 18 Os sistemas municipais de ensino compreendem:
I – as instituições do ensino fundamental, médio e de educação infantil mantidas pelo Poder Público municipal;
II – as instituições de educação infantil criadas e mantidas pela iniciativa privada;
III – os órgãos municipais de educação.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 18 da Lei 9.394/1996
20 decisões do STJ, do STF citam o art. 18 da Lei 9.394/1996, de 2001 a 2026.