Vade Mecum · Lei Darcy Ribeiro (Lei 9.394/1996)
Art. 22 da Lei 9.394/1996
Texto
Art. 22 A educação básica tem por finalidades desenvolver o educando, assegurar-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores.
Parágrafo único São objetivos precípuos da educação básica a alfabetização plena e a formação de leitores, como requisitos essenciais para o cumprimento das finalidades constantes do caput deste artigo. (Parágrafo único acrescido pela Lei nº 14.407, de 12/7/2022)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 22 da Lei 9.394/1996
34 decisões do STJ, do STF citam o art. 22 da Lei 9.394/1996, de 2008 a 2025.