Vade Mecum · Lei Darcy Ribeiro (Lei 9.394/1996)
Art. 21 da Lei 9.394/1996
Texto
Art. 21 A educação escolar compõe-se de:
I – educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio;
II – educação superior.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 21 da Lei 9.394/1996
211 decisões do STJ, do STF citam o art. 21 da Lei 9.394/1996, de 2004 a 2026.