Vade Mecum · Lei Darcy Ribeiro (Lei 9.394/1996)
Art. 36-B da Lei 9.394/1996
Texto
Art. 36-B A educação profissional técnica de nível médio será desenvolvida nas seguintes formas: (“Caput” do artigo acrescido pela Lei nº 11.741, de 16/7/2008)
I – articulada com o ensino médio; (Inciso acrescido pela Lei nº 11.741, de 16/7/2008)
II – subseqüente, em cursos destinados a quem já tenha concluído o ensino médio. (Inciso acrescido pela Lei nº 11.741, de 16/7/2008)
§ 1º A educação profissional técnica de nível médio deverá observar: (Parágrafo único acrescido pela Lei nº 11.741, de 16/7/2008, transformado em § 1º pela Lei nº 14.645, de 2/8/2023)
I – os objetivos e definições contidos nas diretrizes curriculares nacionais estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação; (Inciso acrescido pela Lei nº 11.741, de 16/7/2008)
II – as normas complementares dos respectivos sistemas de ensino;
III – as exigências de cada instituição de ensino, nos termos de seu projeto pedagógico. (Inciso acrescido pela Lei nº 11.741, de 16/7/2008)
§ 2º As formas referidas nos incisos I e II do caput deste artigo poderão também ser oferecidas em articulação com a aprendizagem profissional, nos termos da Lei nº 10.097, de 19 de dezembro de 2000. (Parágrafo acrescido pela Lei nº 14.645, de 2/8/2023)
§ 3º Quando a educação profissional técnica de nível médio for oferecida em articulação com a aprendizagem profissional, poderá haver aproveitamento:
I – das atividades pedagógicas de educação profissional técnica de nível médio, para efeito de cumprimento do contrato de aprendizagem profissional, nos termos de regulamento;
II – das horas de trabalho em aprendizagem profissional para efeito de integralização da carga horária do ensino médio, no itinerário da formação técnica e profissional ou na educação profissional técnica de nível médio, nos termos de regulamento. (Parágrafo acrescido pela Lei nº 14.645, de 2/8/2023)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 36-B da Lei 9.394/1996
69 decisões do STJ citam o art. 36-B da Lei 9.394/1996, de 2012 a 2026.