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Vade Mecum · Lei Darcy Ribeiro (Lei 9.394/1996)

Art. 36-B da Lei 9.394/1996

Norma
Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 24/07/2026

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Texto

Art. 36-B A educação profissional técnica de nível médio será desenvolvida nas seguintes formas: (“Caput” do artigo acrescido pela Lei nº 11.741, de 16/7/2008)

I – articulada com o ensino médio; (Inciso acrescido pela Lei nº 11.741, de 16/7/2008)

II – subseqüente, em cursos destinados a quem já tenha concluído o ensino médio. (Inciso acrescido pela Lei nº 11.741, de 16/7/2008)

§ 1º A educação profissional técnica de nível médio deverá observar: (Parágrafo único acrescido pela Lei nº 11.741, de 16/7/2008, transformado em § 1º pela Lei nº 14.645, de 2/8/2023)

I – os objetivos e definições contidos nas diretrizes curriculares nacionais estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação; (Inciso acrescido pela Lei nº 11.741, de 16/7/2008)

II – as normas complementares dos respectivos sistemas de ensino;

III – as exigências de cada instituição de ensino, nos termos de seu projeto pedagógico. (Inciso acrescido pela Lei nº 11.741, de 16/7/2008)

§ 2º As formas referidas nos incisos I e II do caput deste artigo poderão também ser oferecidas em articulação com a aprendizagem profissional, nos termos da Lei nº 10.097, de 19 de dezembro de 2000. (Parágrafo acrescido pela Lei nº 14.645, de 2/8/2023)

§ 3º Quando a educação profissional técnica de nível médio for oferecida em articulação com a aprendizagem profissional, poderá haver aproveitamento:

I – das atividades pedagógicas de educação profissional técnica de nível médio, para efeito de cumprimento do contrato de aprendizagem profissional, nos termos de regulamento;

II – das horas de trabalho em aprendizagem profissional para efeito de integralização da carga horária do ensino médio, no itinerário da formação técnica e profissional ou na educação profissional técnica de nível médio, nos termos de regulamento. (Parágrafo acrescido pela Lei nº 14.645, de 2/8/2023)

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

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