Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Lei Darcy Ribeiro (Lei 9.394/1996)
Art. 36-A Sem prejuízo do disposto na Seção IV deste Capítulo, o ensino médio, atendida a formação geral do educando, poderá prepará-lo para o exercício de profissões técnicas.
Parágrafo único A preparação geral para o trabalho e, facultativamente, a habilitação profissional poderão ser desenvolvidas nos próprios estabelecimentos de ensino médio ou em cooperação com instituições especializadas em educação profissional. (Artigo acrescido pela Lei nº 11.741, de 16/7/2008)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
33 decisões do STJ, do STF citam o art. 36-A da Lei 9.394/1996, de 2014 a 2026.