Vade Mecum · Lei Darcy Ribeiro (Lei 9.394/1996)
Art. 4º-A da Lei 9.394/1996
Texto
Art. 4º-A É assegurado atendimento educacional, durante o período de internação, ao aluno da educação básica internado para tratamento de saúde em regime hospitalar ou domiciliar por tempo prolongado, conforme dispuser o Poder Público em regulamento, na esfera de sua competência federativa. (Artigo acrescido pela Lei nº 13.716, de 24/9/2018)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.