Vade Mecum · Lei Darcy Ribeiro (Lei 9.394/1996)
Art. 50 da Lei 9.394/1996
Texto
Art. 50 As instituições de educação superior, quando da ocorrência de vagas, abrirão matrícula nas disciplinas de seus cursos a alunos não regulares que demonstrarem capacidade de cursá-las com proveito, mediante processo seletivo prévio.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 50 da Lei 9.394/1996
17 decisões do STJ, do STF citam o art. 50 da Lei 9.394/1996, de 2006 a 2025.