Vade Mecum · Lei Darcy Ribeiro (Lei 9.394/1996)
Art. 55 da Lei 9.394/1996
Texto
Art. 55 Caberá à União assegurar, anualmente, em seu Orçamento Geral, recursos suficientes para manutenção e desenvolvimento das instituições de educação superior por ela mantidas.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 55 da Lei 9.394/1996
16 decisões do STF, do STJ citam o art. 55 da Lei 9.394/1996, de 2008 a 2025.