Vade Mecum · Lei Darcy Ribeiro (Lei 9.394/1996)
Art. 57 da Lei 9.394/1996
Texto
Art. 57 Nas instituições públicas de educação superior, o professor ficará obrigado ao mínimo de oito horas semanais de aulas.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 57 da Lei 9.394/1996
16 decisões do STJ citam o art. 57 da Lei 9.394/1996, de 2004 a 2024.