Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.

Vade Mecum · Lei Darcy Ribeiro (Lei 9.394/1996)

Art. 63 da Lei 9.394/1996

Norma
Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 24/07/2026

Ver no texto oficial

Texto

Art. 63 Os institutos superiores de educação manterão:

I – cursos formadores de profissionais para a educação básica, inclusive o curso normal superior, destinado à formação de docentes para a educação infantil e para as primeiras séries do ensino fundamental;

II – programas de formação pedagógica para portadores de diplomas de educação superior que queiram se dedicar à educação básica;

III – programas de educação continuada para os profissionais de educação dos diversos níveis.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 63 da Lei 9.394/1996

24 decisões do STJ, do STF citam o art. 63 da Lei 9.394/1996, de 2001 a 2026. Universo: as decisões da base com o artigo no índice de citações, contadas em 2026-09-30.

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