Vade Mecum · Lei Darcy Ribeiro (Lei 9.394/1996)
Art. 63 da Lei 9.394/1996
Texto
Art. 63 Os institutos superiores de educação manterão:
I – cursos formadores de profissionais para a educação básica, inclusive o curso normal superior, destinado à formação de docentes para a educação infantil e para as primeiras séries do ensino fundamental;
II – programas de formação pedagógica para portadores de diplomas de educação superior que queiram se dedicar à educação básica;
III – programas de educação continuada para os profissionais de educação dos diversos níveis.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 63 da Lei 9.394/1996
24 decisões do STJ, do STF citam o art. 63 da Lei 9.394/1996, de 2001 a 2026.