Vade Mecum · Lei Darcy Ribeiro (Lei 9.394/1996)
Art. 64 da Lei 9.394/1996
Texto
Art. 64 A formação de profissionais de educação para administração, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional para a educação básica, será feita em cursos de graduação em pedagogia ou em nível de pós-graduação, a critério da instituição de ensino, garantida, nesta formação, a base comum nacional.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 64 da Lei 9.394/1996
103 decisões do STJ, do STF citam o art. 64 da Lei 9.394/1996, de 2005 a 2026.