Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.

Vade Mecum · Lei Darcy Ribeiro (Lei 9.394/1996)

Art. 68 da Lei 9.394/1996

Norma
Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 24/07/2026

Ver no texto oficial

Texto

Art. 68 Serão recursos públicos destinados à educação os originários de:

I – receita de impostos próprios da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

II – receita de transferências constitucionais e outras transferências;

III – receita do salário-educação e de outras contribuições sociais;

IV – receita de incentivos fiscais;

V – outros recursos previstos em lei.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 68 da Lei 9.394/1996

4 decisões do STJ, do STF citam o art. 68 da Lei 9.394/1996, de 1999 a 2017. Universo: as decisões da base com o artigo no índice de citações, contadas em 2026-09-30.

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