Vade Mecum · Lei Darcy Ribeiro (Lei 9.394/1996)
Art. 67 da Lei 9.394/1996
Texto
Art. 67 Os sistemas de ensino promoverão a valorização dos profissionais da educação, assegurando-lhes, inclusive nos termos dos estatutos e dos planos de carreira do magistério público:
I – ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos;
II – aperfeiçoamento profissional continuado, inclusive com licenciamento periódico remunerado para esse fim, compreendendo, entre outras atividades, cursos de qualificação, cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu e período para realização de pesquisa na área da educação; (Inciso com redação dada pela Lei nº 15.462, de 8/7/2026)
III – piso salarial profissional;
IV – progressão funcional baseada na titulação ou habilitação, e na avaliação do desempenho;
V – período reservado a estudos, planejamento e avaliação, incluído na carga de trabalho;
VI – condições adequadas de trabalho.
§ 1º A experiência docente é pré-requisito para o exercício profissional de quaisquer outras funções de magistérios nos termos das normas de cada sistema de ensino. (Parágrafo único transformado em § 1º pela Lei nº 11.301, de 10/5/2006)
§ 2º Para os efeitos do disposto no § 5º do art. 40 e no § 8º do art. 201 da Constituição Federal, são consideradas funções de magistério as exercidas por professores e especialistas em educação no desempenho de atividades educativas, quando exercidas em estabelecimento de educação básica em seus diversos níveis e modalidades, incluídas, além do exercício da docência, as de direção de unidade escolar e as de coordenação e assessoramento pedagógico. (Parágrafo acrescido pela Lei nº 11.301, de 10/5/2006)
§ 3º A União prestará assistência técnica aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios na elaboração de concursos públicos para provimento de cargos dos profissionais da educação. (Parágrafo acrescido pela Lei nº 12.796, de 4/4/2013)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 67 da Lei 9.394/1996
1.072 decisões do STF, do STJ citam o art. 67 da Lei 9.394/1996, de 2005 a 2026.