Vade Mecum · Lei Darcy Ribeiro (Lei 9.394/1996)
Art. 66 da Lei 9.394/1996
Texto
Art. 66 A preparação para o exercício do magistério superior far-se-á em nível de pós-graduação, prioritariamente em programas de mestrado e doutorado.
Parágrafo único O notório saber, reconhecido por universidade com curso de doutorado em área afim, poderá suprir a existência de título acadêmico.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 66 da Lei 9.394/1996
45 decisões do STJ, do STF citam o art. 66 da Lei 9.394/1996, de 2007 a 2026.