Vade Mecum · Lei Darcy Ribeiro (Lei 9.394/1996)
Art. 7º da Lei 9.394/1996
Texto
Art. 7º O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições:
I – cumprimento das normas gerais da educação nacional e do respectivo sistema de ensino;
II – autorização de funcionamento e avaliação de qualidade pelo Poder Público;
III – capacidade de autofinanciamento, ressalvado o previsto no art. 213 da Constituição Federal.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 7º da Lei 9.394/1996
95 decisões do STJ, do STF citam o art. 7º da Lei 9.394/1996, de 2004 a 2026.