Vade Mecum · Lei Darcy Ribeiro (Lei 9.394/1996)
Art. 6º da Lei 9.394/1996
Texto
Art. 6º É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4 (quatro) anos de idade. (Artigo com redação dada pela Lei nº 12.796, de 4/4/2013)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 6º da Lei 9.394/1996
79 decisões do STJ, do STF citam o art. 6º da Lei 9.394/1996, de 2004 a 2025.