Carregando
Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Lei Darcy Ribeiro (Lei 9.394/1996)
Art. 5º-A Aplica-se o disposto nos §§ 6º, 7º e 8º do art. 5º desta Lei às informações educacionais do censo, dos exames e do sistema de avaliação da educação superior. (Artigo acrescido pela Lei nº 15.017, de 12/11/2024)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.