Vade Mecum · Lei Darcy Ribeiro (Lei 9.394/1996)
Art. 92 da Lei 9.394/1996
Texto
Art. 92 Revogam-se as disposições das Leis nºs 4.024, de 20 de dezembro de 1961, e 5.540, de 28 de novembro de 1968, não alteradas pelas Leis nºs 9.131, de 24 de novembro de 1995 e 9.192, de 21 de dezembro de 1995 e, ainda, as Leis nºs 5.692, de 11 de agosto de 1971 e 7.044, de 18 de outubro de 1982, e as demais leis e decretos-lei que as modificaram e quaisquer outras disposições em contrário.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 92 da Lei 9.394/1996
71 decisões do STJ, do STF citam o art. 92 da Lei 9.394/1996, de 1998 a 2025.