Vade Mecum · Lei Darcy Ribeiro (Lei 9.394/1996)
Art. 91 da Lei 9.394/1996
Texto
Art. 91 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 91 da Lei 9.394/1996
1 decisão do STJ cita o art. 91 da Lei 9.394/1996, em 2011.