Vade Mecum · Lei do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF) (Lei 9.424/1996)
Art. 17 da Lei 9.424/1996
Texto
Art. 17 Revogam-se as disposições em contrário.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 17 da Lei 9.424/1996
2 decisões do STJ citam o art. 17 da Lei 9.424/1996, de 2006 a 2012.