Vade Mecum · Lei dos Recursos Hídricos (Lei 9.433/1997)
Art. 26 da Lei 9.433/1997
Texto
Art. 26 São princípios básicos para o funcionamento do Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos:
I – descentralização da obtenção e produção de dados e informações;
II – coordenação unificada do sistema;
III – acesso aos dados e informações garantido à toda a sociedade.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.