Vade Mecum · Lei de Tortura (Lei 9.455/1997)
Art. 4º da Lei 9.455/1997
Texto
Art. 4º Revoga-se o art. 233 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 4º da Lei 9.455/1997
147 decisões do STJ, do STF citam o art. 4º da Lei 9.455/1997, de 1999 a 2026.