Vade Mecum · Lei de Tortura (Lei 9.455/1997)
Art. 3º da Lei 9.455/1997
Texto
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 3º da Lei 9.455/1997
25 decisões do STJ, do STF citam o art. 3º da Lei 9.455/1997, de 2003 a 2026.