Art. 2º da Lei 9.469/1997
Texto
Art. 2º O Procurador-Geral da União, o Procurador-Geral Federal, o Procurador-Geral do Banco Central do Brasil e os dirigentes das empresas públicas federais mencionadas no caput do art. 1º poderão autorizar, diretamente ou mediante delegação, a realização de acordos para prevenir ou terminar, judicial ou extrajudicialmente, litígio que envolver valores inferiores aos fixados em regulamento. (“Caput” do artigo com redação dada pela Lei nº 13.140, de 26/6/2015, publicada no DOU de 29/6/2015, em vigor após decorridos 180 dias de sua publicação)
§ 1º No caso das empresas públicas federais, a delegação é restrita a órgão colegiado formalmente constituído, composto por pelo menos um dirigente estatutário. (Parágrafo acrescido pela Lei nº 13.140, de 26/6/2015, publicada no DOU de 29/6/2015, em vigor após decorridos 180 dias de sua publicação)
§ 2º O acordo de que trata o caput poderá consistir no pagamento do débito em parcelas mensais e sucessivas, até o limite máximo de sessenta. (Parágrafo acrescido pela Lei nº 13.140, de 26/6/2015, publicada no DOU de 29/6/2015, em vigor após decorridos 180 dias de sua publicação)
§ 3º O valor de cada prestação mensal, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento e de um por cento relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado. (Primitivo § 1º renumerado com redação dada pela Lei nº 13.140, de 26/6/2015, publicada no DOU de 29/6/2015, em vigor após decorridos 180 dias de sua publicação)
§ 4º Inadimplida qualquer parcela, após trinta dias, instaurar-se-á o processo de execução ou nele prosseguir-se-á, pelo saldo. (Primitivo § 2º renumerado com redação dada pela Lei nº 13.140, de 26/6/2015, publicada no DOU de 29/6/2015, em vigor após decorridos 180 dias de sua publicação)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 2º da Lei 9.469/1997
46 decisões do STJ, do STF citam o art. 2º da Lei 9.469/1997, de 2003 a 2026.