Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.

Vade Mecum · Lei 9.469/1997

Art. 7º-A da Lei 9.469/1997

Norma
Lei nº 9.469, de 10 de julho de 1997
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 21/09/2023

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Texto

Art. 7º-A As competências previstas nesta Lei aplicam-se concorrentemente àquelas específicas existentes na legislação em vigor em relação às autarquias, às fundações e às empresas públicas federais não dependentes. (Artigo acrescido pela Lei nº 11.941, de 27/5/2009)

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 7º-A da Lei 9.469/1997

6 decisões do STF, do STJ citam o art. 7º-A da Lei 9.469/1997, de 2017 a 2021. Universo: as decisões da base com o artigo no índice de citações, contadas em 2026-09-30.

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