Art. 7º-A da Lei 9.469/1997
Texto
Art. 7º-A As competências previstas nesta Lei aplicam-se concorrentemente àquelas específicas existentes na legislação em vigor em relação às autarquias, às fundações e às empresas públicas federais não dependentes. (Artigo acrescido pela Lei nº 11.941, de 27/5/2009)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 7º-A da Lei 9.469/1997
6 decisões do STF, do STJ citam o art. 7º-A da Lei 9.469/1997, de 2017 a 2021.