Art. 8º da Lei 9.469/1997
Texto
Art. 8º Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, às ações propostas e aos recursos interpostos pelas entidades legalmente sucedidas pela União.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 8º da Lei 9.469/1997
10 decisões do STJ citam o art. 8º da Lei 9.469/1997, de 2006 a 2008.