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Vade Mecum · Lei 9.469/1997

Art. 8º da Lei 9.469/1997

Norma
Lei nº 9.469, de 10 de julho de 1997
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 21/09/2023

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Texto

Art. 8º Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, às ações propostas e aos recursos interpostos pelas entidades legalmente sucedidas pela União.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 8º da Lei 9.469/1997

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