Vade Mecum · Lei Geral de Telecomunicações (Lei 9.472/1997)
Art. 156-A da Lei 9.472/1997
Texto
Art. 156-A (Vetado) (VETADO na Lei nº 13.097, de 19/1/2015)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 156-A da Lei 9.472/1997
1 decisão do STF cita o art. 156-A da Lei 9.472/1997, em 2022.