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Vade Mecum · Lei Geral de Telecomunicações (Lei 9.472/1997)

Art. 187 da Lei 9.472/1997

Norma
Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 15/01/2026

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Texto

Art. 187 Fica o Poder Executivo autorizado a promover a reestruturação e a desestatização das seguintes empresas controladas, direta ou indiretamente, pela União, e supervisionadas pelo Ministério das Comunicações:

I – Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS;

II – Empresa Brasileira de Telecomunicações - EMBRATEL;

III – Telecomunicações do Maranhão S.A. - TELMA;

IV – Telecomunicações do Piauí S.A. - TELEPISA;

V – Telecomunicações do Ceará - TELECEARÁ;

VI – Telecomunicações do Rio Grande do Norte S.A. - TELERN;

VII – Telecomunicações da Paraíba S.A. - TELPA;

VIII – Telecomunicações de Pernambuco S.A. - TELPE;

IX – Telecomunicações de Alagoas S.A. - TELASA;

X – Telecomunicações de Sergipe S.A. - TELERGIPE;

XI – Telecomunicações da Bahia S.A. - TELEBAHIA;

XII – Telecomunicações de Mato Grosso do Sul S.A. - TELEMS;

XIII – Telecomunicações de Mato Grosso S.A. - TELEMAT;

XIV – Telecomunicações de Goiás S.A. - TELEGOIÁS;

XV – Telecomunicações de Brasília S.A. - TELEBRASÍLIA;

XVI – Telecomunicações de Rondônia S.A. - TELERON;

XVII – Telecomunicações do Acre S.A. - TELEACRE;

XVIII – Telecomunicações de Roraima S.A. - TELAIMA;

XIX – Telecomunicações do Amapá S.A. - TELEAMAPÁ;

XX – Telecomunicações do Amazonas S.A. - TELAMAZON;

XXI – Telecomunicações do Pará S.A. - TELEPARÁ;

XXII – Telecomunicações do Rio de Janeiro S.A. - TELERJ;

XXIII – Telecomunicações de Minas Gerais S.A. - TELEMIG;

XXIV – Telecomunicações do Espírito Santo S.A. - TELEST;

XXV – Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP;

XXVI – Companhia Telefônica da Borda do Campo - CTBC;

XXVII – Telecomunicações do Paraná S.A. - TELEPAR;

XXVIII – Telecomunicações de Santa Catarina S.A. - TELESC;

XXIX – Companhia Telefônica Melhoramento e Resistência - CTMR.

Parágrafo único Incluem-se na autorização a que se refere o caput as empresas subsidiárias exploradoras do serviço móvel celular, constituídas nos termos do art. 5º da Lei nº 9.295, de 19 de julho de 1996.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 187 da Lei 9.472/1997

14 decisões do STJ, do STF citam o art. 187 da Lei 9.472/1997, de 2009 a 2022. Universo: as decisões da base com o artigo no índice de citações, contadas em 2026-09-30.

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