Vade Mecum · Lei Geral de Telecomunicações (Lei 9.472/1997)
Art. 186 da Lei 9.472/1997
Texto
Art. 186 A reestruturação e a desestatização das empresas federais de telecomunicações têm como objetivo conduzir ao cumprimento dos deveres constantes do art. 2º desta Lei.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 186 da Lei 9.472/1997
14 decisões do STJ citam o art. 186 da Lei 9.472/1997, de 2009 a 2025.