Vade Mecum · Lei Geral de Telecomunicações (Lei 9.472/1997)
Art. 54 da Lei 9.472/1997
Texto
Art. 54 A contratação de obras e serviços de engenharia civil está sujeita ao procedimento das licitações previsto em lei geral para a Administração Pública.
Parágrafo único Para os casos não previstos no caput, a Agência poderá utilizar procedimentos próprios de contratação, nas modalidades de consulta e pregão.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 54 da Lei 9.472/1997
3 decisões do STJ, do STF citam o art. 54 da Lei 9.472/1997, de 2019 a 2021.