Vade Mecum · Lei Geral de Telecomunicações (Lei 9.472/1997)
Art. 69-A da Lei 9.472/1997
Texto
Art. 69-A As políticas governamentais de telecomunicações serão financiadas por recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust), criado pela Lei nº 9.998, de 17 de agosto de 2000. (Artigo acrescido pela Lei nº 14.109, de 16/12/2020)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.