Vade Mecum · Estatuto dos Refugiados (Lei 9.474/1997)
Art. 11 da Lei 9.474/1997
Texto
Art. 11 Fica criado o Comitê Nacional para os Refugiados - CONARE, órgão de deliberação coletiva, no âmbito do Ministério da Justiça.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 11 da Lei 9.474/1997
5 decisões do STF, do STJ citam o art. 11 da Lei 9.474/1997, de 2007 a 2026.