Vade Mecum · Lei da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) (Lei 9.478/1997)
Art. 81-A da Lei 9.478/1997
Texto
Art. 81-A (Artigo acrescido pela Medida Provisória nº 592, de 3/12/2012, com vigência encerrada em 12/5/2013, conforme Ato Declaratório nº 31, de 31/5/2013, publicado no DOU de 3/6/2013)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 81-A da Lei 9.478/1997
2 decisões do STJ citam o art. 81-A da Lei 9.478/1997, em 2020.