Vade Mecum · Lei da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) (Lei 9.478/1997)
Art. 83 da Lei 9.478/1997
Texto
Art. 83 Revogam-se as disposições em contrário, inclusive a Lei nº 2.004, de 3 de outubro de 1953.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 83 da Lei 9.478/1997
56 decisões do STJ, do STF citam o art. 83 da Lei 9.478/1997, de 1997 a 2026.