Carregando
Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Lei do Protesto de Títulos (Lei 9.492/1997)
Art. 16 Antes da lavratura do protesto, poderá o apresentante retirar o titulo ou documento de dívida, pagos os emolumentos e demais despesas.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
43 decisões do STJ citam o art. 16 da Lei 9.492/1997, de 2002 a 2026.