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Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Lei do Protesto de Títulos (Lei 9.492/1997)
Art. 18 As dúvidas do Tabelião de Protesto serão resolvidas pelo Juízo competente.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.